
Fio B é uma expressão frequente nas conversas sobre energia solar, mas também é uma fonte de interpretações equivocadas. Em 2026, entender o enquadramento do consumidor é essencial para projetar economia, explicar a fatura e comparar propostas. A regra não pode ser resumida a um percentual aplicado indistintamente sobre toda a geração ou sobre o valor total da conta.
Este artigo apresenta uma leitura informativa da Lei 14.300/2022 e das orientações da ANEEL consultadas em 26 de outubro de 2026. A aplicação concreta depende de documentos de acesso, modalidade, características da central e regras de faturamento. Uma simulação deve registrar essas condições, em vez de presumir que todos os sistemas solares seguem o mesmo tratamento.
O que a Lei 14.300 organiza
A Lei 14.300/2022, em seu texto consolidado, estabelece o marco legal da micro e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Nesse sistema, excedentes de energia injetados na distribuição podem participar de mecanismos de compensação, conforme a modalidade e os critérios aplicáveis.
Isso é diferente de afirmar que o consumidor vende toda a produção pelo mesmo preço pago na compra de energia. A energia consumida diretamente no local, sem transitar pela rede, também não deve ser confundida com energia injetada e posteriormente compensada. Separar esses fluxos é uma etapa básica da análise técnica e financeira.
O que significa Fio B
Na discussão da geração distribuída, Fio B se refere às componentes ligadas ao serviço de distribuição que aparecem na regra de transição. O artigo 27 menciona remuneração dos ativos de distribuição, depreciação e custos de operação e manutenção. A incidência prevista pelo dispositivo se relaciona à energia elétrica ativa compensada das unidades não abrangidas pelo artigo 26.
Portanto, a base não é simplesmente a potência instalada, o investimento realizado ou toda a energia produzida pelos módulos. Para transformar a regra em valores, é necessário identificar a tarifa correspondente e os montantes de compensação registrados. Uma conta apresentada sem essas informações pode parecer precisa e, ainda assim, utilizar uma base inadequada.
Qual percentual aparece na transição de 2026?
No regime geral do artigo 27, o percentual previsto para 2026 é de 60% das componentes tarifárias ali indicadas. A sequência legal passa por 45% em 2025 e 75% em 2027, alcançando 90% em 2028. Esses percentuais descrevem a transição das componentes especificadas, e não uma cobrança de 60% sobre o total da fatura de todos os consumidores solares.
Essa diferença precisa aparecer nas propostas. Uma simulação que apenas reduz a economia estimada em 60% não representa, por si só, o mecanismo legal. É necessário considerar energia compensada, tarifa aplicável e demais parcelas da conta. O resultado varia entre perfis de consumo e não deve ser generalizado a partir de um exemplo isolado.
Quem pode ter tratamento distinto?
O artigo 26 preserva condições específicas até 31 de dezembro de 2045 para determinadas unidades beneficiárias de centrais existentes na publicação da lei ou com solicitação de acesso dentro da janela legal. Esse enquadramento também envolve requisitos e prazos. Não basta olhar apenas a data em que o integrador vendeu o equipamento ou emitiu uma proposta comercial.
Devem ser examinados protocolo de acesso, documentação da distribuidora, início da injeção e cumprimento das condições previstas. Alterações no empreendimento podem exigir análise adicional. O objetivo dessa conferência é estabelecer qual regra se aplica antes de calcular os efeitos na conta. A antiguidade aparente dos módulos não substitui a documentação do projeto.
Atenção às situações específicas de minigeração
O parágrafo primeiro do artigo 27 prevê tratamento próprio para determinadas unidades de minigeração acima de 500 kW, em fonte não despachável, associadas a modalidades e condições de participação expressamente descritas. Por isso, o percentual geral não deve ser transportado automaticamente para projetos maiores de autoconsumo remoto ou geração compartilhada. O enquadramento precisa considerar todos os elementos exigidos no texto legal.
Modalidade e perfil de uso alteram a comparação
No autoconsumo local, parte da geração pode atender imediatamente as cargas do imóvel. Já no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada, a alocação de excedentes tem outra organização. As definições e orientações básicas estão na página de micro e minigeração da ANEEL. A distinção entre modalidades ajuda a evitar comparações entre estruturas que não possuem os mesmos fluxos.
Uma atividade comercial com consumo diurno pode apresentar relação entre consumo direto e compensação diferente de uma residência com carga concentrada à noite. Mesmo duas unidades com contas mensais semelhantes podem exigir dimensionamentos diferentes. O levantamento deve incluir hábitos de consumo, sazonalidade e possíveis mudanças de operação, sem prometer uma proporção fixa de aproveitamento.
O que conferir na fatura e no estudo de viabilidade
O integrador deve apresentar separadamente energia produzida estimada, consumo direto, injeção, compensação e parcelas não eliminadas pela geração. Conforme o enquadramento, também importam custo de disponibilidade ou demanda, tributos, encargos e iluminação pública. Não existe uma promessa automática de zerar a conta simplesmente porque a produção anual projetada se aproxima do consumo anual.
Para conferir uma diferença de faturamento, reúna contas anteriores, identificação da modalidade, documentação de conexão e memória de cálculo utilizada na proposta. Uma divergência pode vir do consumo, da tarifa, da leitura, da alocação ou do enquadramento. O problema não deve ser atribuído ao inversor antes de verificar se a produção técnica e o faturamento estão sendo corretamente relacionados.
Dimensionamento deve refletir a operação esperada
Aumentar a quantidade de módulos pode elevar excedentes sem produzir a mesma economia marginal de uma instalação com maior consumo simultâneo. Baterias e mudanças de horário podem alterar esse cenário, mas precisam de estudo próprio, incluindo perdas e investimento. Não se deve vender armazenamento apenas como uma forma genérica de eliminar a incidência do Fio B.
Conclusão: primeiro enquadrar, depois calcular
Em 2026, a informação central é compreender o significado dos 60% no regime geral e reconhecer as situações que seguem tratamento distinto. Uma boa proposta informa premissas, documentos e limites da simulação. Para relacionar a regulação ao projeto técnico, leia sobre inversores híbridos e armazenamento BESS. A regra aplicável deve ser confirmada para a unidade consumidora e para a data da decisão.
Fontes consultadas
Consultadas em 26/10/2026. Documentos anteriores são identificados como referências técnicas, sem serem apresentados como lançamentos de 2026.



